Mudanças entre as edições de "Amoxicilina"
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | |
O medicamento '''amoxicilina''', nas apresentações de 500mg (comprimido ou cápsula) e 50mg/mL (pó para suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.''' | O medicamento '''amoxicilina''', nas apresentações de 500mg (comprimido ou cápsula) e 50mg/mL (pó para suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.''' |
Edição das 18h12min de 27 de junho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antibiótico de amplo espectro (aminopenicilina semissintética do grupo betalactâmico de antibióticos – age pela inibição da biossíntese do mucopeptídeo da parede celular bacteriana)[1]
Nomes comerciais
Polimoxil, Amoximed, Amoxil, Amoxadene, Amoxitan, Uni Amox, Atak, Clavicin, Ocylin, Neo Moxilin
Indicação
Amoxicilina está indicada para o tratamento de infecções bacterianas causadas por germes sensíveis a sua ação bactericida, tais como:
- Gram-positivos
Aeróbios: Enterococcus faecalis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus pyogenes, Streptococcus viridans, Staphylococcus aureus sensível a penicilina, espécies de Corynebacterium, Bacillus anthracis, Listeria monocytogenes.
Anaeróbios: espécies de Clostridium.
- Gram-negativos Aeróbios: Haemophilus influenzae, Escherichia coli, Proteus mirabilis, espécies de Salmonella, espécies de Shigella, Bordetella pertussis, espécies de Brucella, Neisseria gonorrhoeae, Neisseria meningitidis, Pasteurella septica, Vibrio cholerae, Helicobacter pylori[2].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento amoxicilina, nas apresentações de 500mg (comprimido ou cápsula) e 50mg/mL (pó para suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
- Farmácia Popular
O medicamento amoxicilina, nas apresentações de 500g (cápsula) e 50mg/mL (pó para suspensão oral), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016. O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.