Mudanças entre as edições de "Ipilimumabe"
(→Disponibilidade do medicamento no SUS) |
|||
Linha 23: | Linha 23: | ||
O '''ipilimumabe''' não é contemplado pela Portaria do Ministério da Saúde que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo. | O '''ipilimumabe''' não é contemplado pela Portaria do Ministério da Saúde que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo. | ||
− | A http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0357_08_04_2013.html Portaria nº 357 de 8 de Abril de 2013] do Ministério da Saúde, aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo que estabelecem como tratamento quimioterápico os seguintes medicamentos: | + | A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0357_08_04_2013.html Portaria nº 357 de 8 de Abril de 2013] do Ministério da Saúde, aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo que estabelecem como tratamento quimioterápico os seguintes medicamentos: |
- Interferon: a partir da deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), foi aprovado o uso de doses intermediárias de interferon (IFN) para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estádio III. | - Interferon: a partir da deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), foi aprovado o uso de doses intermediárias de interferon (IFN) para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estádio III. | ||
− | - Dacarbazina 250 mg/m2 de D1-D5 ou 1.000 mg/m2 no D1 a cada 3 semanas, por via intravenosa, por 4-6 ciclos, em pacientes com condições clínicas de tolerar a quimioterapia como primeira linha de tratamento sistêmico. | + | - Dacarbazina 250 mg/m2 de D1-D5 ou 1.000 mg/m2 no D1 a cada 3 semanas, por via intravenosa, por 4-6 ciclos, em pacientes com condições clínicas de tolerar a quimioterapia como primeira linha de tratamento sistêmico. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> |
Edição das 20h23min de 1 de julho de 2016
Índice
Classe terapêutica
Anticorpo monoclonal anti-CTLA-4
Nomes Comerciais
Yervoy
Resumo
Medicamento aprovado pela ANVISA mas não contemplado pela Portaria do Ministério da Saúde que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo.
Principais informações
O ipilimumabe é um medicamento elaborado para ajudar o sistema imunológico a lutar contra os tumores, aumentando a atividade das células T. É um anticorpo IgG1 monoclonal recombinante totalmente humano e atua por meio do bloqueio do CTLA-4 (antígeno 4 associado ao linfócito T citotóxico), uma molécula nas células T que atua como um freio natural na resposta imunológica.[1]
Registro na Anvisa
No Brasil esta medicação é aprovada pela ANVISA para o tratamento de melanoma (um tipo de câncer de pele) metastático (que se espalhou) ou que não pode ser removido por cirurgia em pacientes adultos que receberam terapia anterior.[2]
Disponibilidade do medicamento no SUS
O ipilimumabe não é contemplado pela Portaria do Ministério da Saúde que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo.
A Portaria nº 357 de 8 de Abril de 2013 do Ministério da Saúde, aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo que estabelecem como tratamento quimioterápico os seguintes medicamentos:
- Interferon: a partir da deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), foi aprovado o uso de doses intermediárias de interferon (IFN) para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estádio III.
- Dacarbazina 250 mg/m2 de D1-D5 ou 1.000 mg/m2 no D1 a cada 3 semanas, por via intravenosa, por 4-6 ciclos, em pacientes com condições clínicas de tolerar a quimioterapia como primeira linha de tratamento sistêmico.