Mudanças entre as edições de "Lamivudina"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Classe terapêutica ==
 
 
EPIVIR, VUDIRAX
 
 
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
 
 
SIM
 
 
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
  
 
Antirretroviral (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversa)  
 
Antirretroviral (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversa)  
  
== INDICAÇÃO ==
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== Nomes comerciais ==
 
 
[[Lamivudina]] é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), em adultos e crianças, em associação com outros agentes antirretrovirais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2959152014&pIdAnexo=2024991 Bula do Medicamento]</ref>.
 
 
 
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
 
 
 
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
 
 
 
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.
 
 
 
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
 
 
 
 
 
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
 
 
 
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
 
 
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS]
 
 
 
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
 
 
 
 
 
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
 
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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Lami, Epivir, Vudirax
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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==Indicações==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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[[Lamivudina]], em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10266312013&pIdAnexo=1893017 Bula do Medicamento]</ref>
  
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
 
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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== Padronização no SUS ==
  
* [[Lamivudina]] 10 mg/mL (solução oral)
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
* [[Lamivudina]] 150 mg (comprimido revestido)
 
  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
== RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica) ==
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2561_28_10_2009.html Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções.  
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-prof-reinf-vir-hep-b-pos-trans-hep-livro-2002.pdf Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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==Informações sobre o medicamento==
  
Tratamento da Hepatite Viral crônica B (CID 10 B18.0, B18.1) e Hepatite aguda B (B16.0, B16.2), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.  
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O medicamento [[lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite Viral Crônica B com agente Delta - CID10 B18.0 e sem agente Delta - CID10 B18.1 e na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático - CID10 B18.0, B18.1, B16.0 e B16.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150mg (comprimido) e 10mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
  
* [[Lamivudina]] 10 mg/mL (solução oral)
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
* [[Lamivudina]] 150 mg (comprimido revestido)
 
  
  
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 11h59min de 8 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Antirretroviral (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversa)

Nomes comerciais

Lami, Epivir, Vudirax

Indicações

Lamivudina, em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças. [1]


Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções.

Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático

Informações sobre o medicamento

O medicamento lamivudina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite Viral Crônica B com agente Delta - CID10 B18.0 e sem agente Delta - CID10 B18.1 e na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático - CID10 B18.0, B18.1, B16.0 e B16.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 150mg (comprimido) e 10mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Bula do Medicamento