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Anti-inflamatório
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Catafalm Emulgel, Probenxil, Neocoflan, Poltax Flan, Dorflan, Dicloair, Biofladex, Phaster  
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Benevran, Biofenac, Biofladex, Cataflexym, Dicloair, Farmaflan, Fenaflam, Fenarem, Muscufenaco, Neocoflan, Phaster, Postax, Probenxil, Traumaflam.
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O [[Diclofenaco Dietilamônio]] está indicado para o alívio da dor, da inflamação e do inchaço em diversas condições que afetam músculos e articulações, tais como:
  
[[Diclofenaco Dietilamônio]] é um anti-inflamatório tópico (para passar na pele) indicado para aliviar os sintomas da inflamação como inchaço e dor, nas seguintes condições:
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- Inflamações do tecido mole: de origem traumática dos tendões, ligamentos, músculos e articulações, por exemplo, devido à entorses, lesões, contusões, distensões, ou dores musculares (p.ex. torcicolo) e nas costas, bem como lesões oriundas de práticas esportivas;
  
•Entorses, lesões, contusões, distensões, torcicolo, dores nas costas, dor muscular, dor pós-traumática, lesões causadas pela prática esportiva;
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- Formas localizadas de reumatismos dos tecidos moles: tendinite (por ex., cotovelo do tenista), bursite, síndrome do ombro e da mão, periartropatia;  
  
•Tendinite (inflamação de um tendão), cotovelo do tenista, bursite (inflamação dolorosa da bursa);
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- Formas localizadas de reumatismo degenerativo: osteoartrose de articulações periféricas e columa vertebral.
  
•Alguns tipos de artrites leves (atralgia, dor articular) nos joelhos e dedos <ref> [http://www.netfarma.com.br/geraBula.asp?NomeArquivoBula=P00099NVT00.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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- Para o alívio da dor de alguns tipos de artrites leves e localizadas (joelho e dedos).  <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25008492016&pIdAnexo=4027837 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o medicamento==
  
[[Diclofenaco Dietilamônio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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'''O medicamento [[Diclofenaco Dietilamônio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml - '''todos na forma farmacêutica comprimidos orais''', pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Sugerimos consulta à Secretaria Municipal de Saúde para verificar a disponibilidade do referido medicamento via Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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Edição das 17h02min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antinflamatórios

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AB05

Nomes comerciais

Benevran, Biofenac, Biofladex, Cataflexym, Dicloair, Farmaflan, Fenaflam, Fenarem, Muscufenaco, Neocoflan, Phaster, Postax, Probenxil, Traumaflam.

Indicações

O Diclofenaco Dietilamônio está indicado para o alívio da dor, da inflamação e do inchaço em diversas condições que afetam músculos e articulações, tais como:

- Inflamações do tecido mole: de origem traumática dos tendões, ligamentos, músculos e articulações, por exemplo, devido à entorses, lesões, contusões, distensões, ou dores musculares (p.ex. torcicolo) e nas costas, bem como lesões oriundas de práticas esportivas;

- Formas localizadas de reumatismos dos tecidos moles: tendinite (por ex., cotovelo do tenista), bursite, síndrome do ombro e da mão, periartropatia;

- Formas localizadas de reumatismo degenerativo: osteoartrose de articulações periféricas e columa vertebral.

- Para o alívio da dor de alguns tipos de artrites leves e localizadas (joelho e dedos). [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento Diclofenaco Dietilamônio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016