Mudanças entre as edições de "Paricalcitol"

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O uso aprovado pela ANVISA do [[paricalcitol]] é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=28226282016&pIdAnexo=4232645 Bula do Medicamento] Acesso em 01/09/2017</ref>
 
O uso aprovado pela ANVISA do [[paricalcitol]] é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=28226282016&pIdAnexo=4232645 Bula do Medicamento] Acesso em 01/09/2017</ref>
  
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== Padronização no SUS ==
  
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
  
'''Hiperparatireoidismo Secundário à Doença Renal Crônica'''
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
Na 38ª reunião do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - realizada em 05 de agosto de 2015, os membros deliberaram por unanimidade '''recomendar''' a incorporação de [[paricalcitol]] para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH igual ou superior a 500 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise.
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 48, de 29 de setembro de 2015], tornou pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e [[paricalcitol]] para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Relatório 176 - Cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica]. 
 
 
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
 
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
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==Referências==
 
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Edição das 20h20min de 1 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Agente Anti-paratireoide[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H05BX02 [2]

Nomes comerciais

Zemplar

Indicações

O uso aprovado pela ANVISA do paricalcitol é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica [3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013


Informações sobre o medicamento

Paricalcitol está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento Alfacalcidol 0,25 e 1 mcg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do hipoparatireoidismo (CID 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2) e insuficiência renal crônica (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Ainda, o Calcitriol 0,25 mcg cápsula e 1 mcg injetável está padronizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de hipoparatireoidismo (CID E20.0, E20.1, E20.8), deficiência de vitamina D (CID E55.0, E55.9), desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais (CID E64.3, E83.3, E 89.2), osteoporose e osteomalácia (CID 10 M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8 ) e insuficiência renal crônica (CID N18.0, N18.8, N25.0, N25.8).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 01/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 01/09/2017
  3. Bula do Medicamento Acesso em 01/09/2017