Mudanças entre as edições de "Paricalcitol"

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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
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[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/junho/30/Portaria-Disturbio-Mineral-osseo-25-04-2017.pdf Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 22h16min de 1 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Agente Anti-paratireoide[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H05BX02 [2]

Nomes comerciais

Zemplar

Indicações

O uso aprovado pela ANVISA do paricalcitol é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica [3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

Paricalcitol está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado.

Alternativamente, o medicamento Alfacalcidol 0,25 e 1 mcg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do hipoparatireoidismo (CID 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2) e insuficiência renal crônica (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Ainda, o Calcitriol 0,25 mcg cápsula e 1 mcg injetável está padronizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de hipoparatireoidismo (CID E20.0, E20.1, E20.8), deficiência de vitamina D (CID E55.0, E55.9), desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais (CID E64.3, E83.3, E 89.2), osteoporose e osteomalácia (CID 10 M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8 ) e insuficiência renal crônica (CID N18.0, N18.8, N25.0, N25.8).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 01/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 01/09/2017
  3. Bula do Medicamento Acesso em 01/09/2017