Mudanças entre as edições de "Paricalcitol"

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'''O [[paricalcitol]] foi incorporado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. Entretanto, até o presente momento, o medicamento não está sendo disponibilizado pelo Estado. Em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação TEM PREVISÃO PARA REGULARIZAR EM SETEMBRO/2017'''
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'''O [[paricalcitol]] foi incorporado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. Entretanto, até o presente momento, o medicamento não está sendo disponibilizado pelo Estado e em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação TEM PREVISÃO PARA REGULARIZAR EM SETEMBRO/2017'''
  
  

Edição das 22h37min de 1 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Agente Anti-paratireoide[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H05BX02 [2]

Nomes comerciais

Zemplar

Indicações

O uso aprovado pela ANVISA do paricalcitol é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica [3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O paricalcitol foi incorporado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. Entretanto, até o presente momento, o medicamento não está sendo disponibilizado pelo Estado e em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação TEM PREVISÃO PARA REGULARIZAR EM SETEMBRO/2017


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 01/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 01/09/2017
  3. Bula do Medicamento Acesso em 01/09/2017