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− | Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: ''' | + | Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: '''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.''' |
'''Até o presente momento, o medicamento ainda não está sendo disponibilizado pelo Estado e em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação tem previsão para regularização em setembro/2017''' | '''Até o presente momento, o medicamento ainda não está sendo disponibilizado pelo Estado e em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação tem previsão para regularização em setembro/2017''' |
Edição das 22h43min de 1 de setembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Agente Anti-paratireoide[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H05BX02 [2]
Nomes comerciais
Zemplar
Indicações
O uso aprovado pela ANVISA do paricalcitol é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica [3]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento paricalcitol foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Até o presente momento, o medicamento ainda não está sendo disponibilizado pelo Estado e em contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF/SC, em 28/08/2017, foi repassada a informação de que a situação tem previsão para regularização em setembro/2017
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 01/09/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 01/09/2017
- ↑ Bula do Medicamento Acesso em 01/09/2017