Mudanças entre as edições de "Metotrexato"

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O medicamento '''metotrexato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2,  portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8''', '''nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável)'''. O medicamento '''metotrexato''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8''' na apresentação de 25 mg/mL (injetável), apenas'''. As apresentações citadas encontram-se disponíveis pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento '''metotrexato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2,  portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8''', '''nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável)'''. O medicamento '''metotrexato''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8''', '''na apresentação de 25 mg/mL (injetável), apenas'''. As apresentações citadas encontram-se disponíveis pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  

Edição das 14h31min de 12 de março de 2018

Classe terapêutica

Imunossupressores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX03 [2]

Antineoplásicos citotóxicos [3]

Nomes comerciais

Hytas ®, Fauldmetro ®, MTX ®, Miantrex CS ®, Tevametho ®, Tecnomet ®, Litrexate ®

Indicações

O metotrexato é um medicamento indicado para o tratamento de algumas neoplasias (quimioterapia antineoplásica) e de algumas doenças não malignas.


  • Indicações em oncologia:

Indicado para o tratamento dos seguintes tumores sólidos e neoplasias hematológicas:

- neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme);

- leucemias linfocíticas agudas;

- câncer pulmonar de células pequenas;

- câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas);

- câncer de mama;

- osteossarcoma;

- tratamento e profilaxia de linfoma ou leucemia meníngea;

- terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis;

- linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt. [4]


  • Indicações não oncológicas:

- psoríase grave; [5]

- no manejo de adultos com artrite reumatoide ativa moderada à grave, geralmente associado à terapia com agentes antiinflamatórios não-esteroides (AINE) ou esteroides. Em pacientes resistentes à terapia inicial com "metotrexato", este pode ser associado a outras drogas antirreumáticas modificadoras da doença (por exemplo, um inibidor do fator de necrose tumoral). [6]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria MS/SAS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 07, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria MS/SAS nº 1.229, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Informações sobre o medicamento

O medicamento metotrexato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8, nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável). O medicamento metotrexato também está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1 e K50.8, na apresentação de 25 mg/mL (injetável), apenas. As apresentações citadas encontram-se disponíveis pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 06/03/2018
  2. Código ATC Acesso 06/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 06/03/2018
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 06/03/2018
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 06/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.