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+ | O medicamento [[hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio]] é indicado para o alívio sintomático de hiperacidez, azia e má digestão, associadas ao diagnóstico de úlcera péptica, refluxo, gastrite, esofagite péptica e hérnia de hiato. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10956562015&pIdAnexo=3003816 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/07/2018</ref> | ||
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+ | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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+ | *[[Hidróxido de alumínio]] | ||
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+ | Além do medicamento citads acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' | ||
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+ | ==Referências== | ||
+ | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h57min de 30 de julho de 2018
Índice
Classe terapêutica
Não há Código ATC da associação dos fármacos hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio. Desta forma destacamos a Classificação ATC dos mesmos isolados. Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido [1] Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AA04 [2] Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AB01 [3] Antiácidos
Nomes comerciais
Gastromax ®, Kollangel ® FF, Kolantyl ®, Stongel ®
Indicações
O medicamento hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio é indicado para o alívio sintomático de hiperacidez, azia e má digestão, associadas ao diagnóstico de úlcera péptica, refluxo, gastrite, esofagite péptica e hérnia de hiato. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além do medicamento citads acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 30/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 30/07/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 30/07/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/07/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 30/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.