Mudanças entre as edições de "Pemetrexede"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Classe terapêutica) |
||
Linha 6: | Linha 6: | ||
Antineoplásico | Antineoplásico | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351016112200465/?substancia=22748 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 23/08/2018</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 21h58min de 23 de outubro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes antineoplásicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01BA04 [2]
Antineoplásico [3]
Nomes comerciais
Alimta ®, Atred ®, Eroxym ®, Pemeglenn ®, Pemtryx ®
Indicações
O medicamento Pemetrexede é indicado:
Em combinação com a cisplatina, para o tratamento de pacientes com mesotelioma pleural maligno irressecável ou não passível de cirurgia curativa;
Em combinação com cisplatina, como quimioterapia inicial, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com histologia de células não escamosas localmente avançado ou metastático;
Como agente isolado, para o tratamento de manutenção em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com histologia de células não escamosas localmente avançado ou metastático, cuja doença não progrediu após 4 ciclos de quimioterapia a base de platina;
Como agente isolado, após quimioterapia prévia, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas com histologia de células não escamosas localmente avançado ou metastático.[4]
Padronização no SUS
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia
Portaria Ministério da Saúde nº 957, de 26 de setembro de 2014 - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Câncer de Pulmão
Informações sobre o medicamento
O medicamento pemetrexede está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Câncer de Pulmão - CID10 C34, C34.0, C34.1, C34.2, C34.3, C34.8 e C34.9. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 23/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 23/08/2018
- ↑ Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 23/08/2018
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 23/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.