Mudanças entre as edições de "Solifenacina, succinato"

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O medicamento [[Solifenacina, succinato]] é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22220102017&pIdAnexo=10232209 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 01/03/2018</ref>
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O medicamento [[Solifenacina, succinato]] é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10599542018&pIdAnexo=10842964 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 17/01/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h56min de 17 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Urológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04BD08 [2]

Outros produtos com ação no trato urinário [3]

Nomes comerciais

Impere ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vexica ®

Indicações

O medicamento Solifenacina, succinato é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento solifenacina, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 17/01/2019
  2. Código ATC Acesso 17/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 17/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 17/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.