Mudanças entre as edições de "Lamivudina"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso 13/03/2019</ref> |
Antiviróticos | Antiviróticos | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20548 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 13/03/2019</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 19h55min de 13 de março de 2019
Índice
Classe terapêutica
Antirretrovirais de uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AF05 [2]
Antiviróticos [3]
Nomes comerciais
Epivir ®, Lami ®, Vudirax ®
Indicações
O medicamento Lamivudina, em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes
Portaria MS/SCTIE nº 50, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais
Portaria MS/SCTIE nº 51, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
Portaria MS/SAS nº 469, de 23 de julho de 2002 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático
Informações sobre o medicamento
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
O medicamento lamivudina está padronizado pelo Ministério da Saúde para profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós-transplante hepático - CID10 B16.0, B16.2, B18.0 e B18.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento lamivudina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/03/2019
- ↑ Código ATC Acesso 13/03/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 13/03/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.