Mudanças entre as edições de "Doxazosina, mesilato"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02CA04 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C02CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02CA04 Código ATC] Acesso 04/04/2019</ref> |
− | Anti-hipertensivos | + | Anti-hipertensivos/ Outros produtos com ação no trato urinário |
− | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6304 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 04/04/2019</ref> | |
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Edição das 13h45min de 4 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Anti-hipertensivos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C02CA04 [2]
Anti-hipertensivos/ Outros produtos com ação no trato urinário [3]
Nomes comerciais
Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prostaflux ®, Prós ®, Unoprost ®, Zoflux ®
Indicações
O medicamento Doxazosina é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento Doxazosina é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento doxazosina, na apresentação 2 mg e 4 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 04/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 04/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.