Mudanças entre as edições de "Artesunato + mefloquina"

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(RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica))
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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Classe terapêutica ==
ARTESUNATO
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antimalárico
 
== INDICAÇÃO ==
 
[[Artesunato + mefloquina]] é indicado para o tratamento de malária aguda, sem complicações, causada pelo ''Plasmodium falciparum''. É indicado tanto para a monoinfecção por ''P. falciparum'', como para infecções mistas por P. vivax (com tratamento subseqüente de suas formas hipnozoitas), tanto de crianças como de adultos<ref>[http://www.misodor.com/FARMACON/ARTESUNATO.html Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/05/2019</ref>
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF02 Código ATC] Acesso 20/05/2019</ref>
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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Antimaláricos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25221 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/05/2019</ref>
  
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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== Indicações ==
  
* [[artesunato + mefloquina]] 25mg + 55mg e 100mg + 220mg (comprimido revestido)        
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O medicamento [[Artesunato + mefloquina]] é indicado para o tratamento de malária aguda sem complicações, causada pelo ''Plasmodium falciparum''. É indicada para casos de monoinfecção por ''P. falciparum'', assim como para infecções mistas por ''Plasmodium vivax'' (com tratamento subsequente de suas formas hipnozoitas). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=889842018&pIdAnexo=10434359 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 20/05/2019</ref>
  
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== Padronização no SUS ==
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
  
Portadores de Malária, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de vigilância em saúde (2014) e Guia prático de tratamento da malária no Brasil (2010)].
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[Artesunato + mefloquina]], '''nas apresentações 25 mg + 55 mg e 100 mg + 220 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 13h45min de 20 de maio de 2019

Classe terapêutica

Antiprotozoários [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P01BF02 [2]

Antimaláricos [3]


Indicações

O medicamento Artesunato + mefloquina é indicado para o tratamento de malária aguda sem complicações, causada pelo Plasmodium falciparum. É indicada para casos de monoinfecção por P. falciparum, assim como para infecções mistas por Plasmodium vivax (com tratamento subsequente de suas formas hipnozoitas). [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Artesunato + mefloquina, nas apresentações 25 mg + 55 mg e 100 mg + 220 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da malária, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

<references>
  1. Grupo ATC Acesso 20/05/2019
  2. Código ATC Acesso 20/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 20/05/2019