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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. |
Edição das 18h37min de 29 de julho de 2019
Índice
Classe terapêutica
Outras drogas para desordens do sistema músculo esquelético [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M09AX01 [2]
Oftalmológicos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01KA01 [4]
Anti-inflamatórios Antirreumáticos [5]
Emolientes e protetores oftálmicos [6]
Outros produtos com ação no trato urinário [7]
Nomes comerciais
Cystistat ®, Euflexxa ®, Hylo-Gel ®, Hylo-Comod ®, Laxime ®, Polireumin ®
Indicações
O medicamento Hialuronato de sódio, na apresentação solução injetável de 20 mg/2 mL, está indicado no tratamento de patologias degenerativas e traumáticas das articulações. Também é indicado como coadjuvante nas cirurgias ortopédicas. [8]
O medicamento Hialuronato de sódio, na apresentação solução injetável de 10 mg/mL, é destinado para o tratamento da dor causada por osteoartrite do joelho. [9]
O medicamento Hialuronato de sódio, na apresentação solução oftálmica estéril, é indicado para melhorar a lubrificação da superfície ocular em caso de secura, ardor ou sensação de corpo estranho, devido às condições ambientais, e também após intervenções cirúrgicas oftálmica. [10]
O medicamento Hialuronato de sódio, na apresentação solução injetável estéril de 0,8 mg/mL, é indicado para substituir temporariamente a camada alterada de GAG do epitélio da bexiga, como na cistite intersticial, na cistite induzida por radiação, na cistite causada por infecção, trauma vesical, urolitíase vesical, retenção urinária e neoplasia da bexiga. [11]
Informações sobre o medicamento
O medicamento hialuronato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do fabricante Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
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