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Edição das 13h55min de 29 de agosto de 2019
Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Medicamento antiparkinsoniano [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N04AA01 [2]
Antiparkinsonianos [3]
Nomes comerciais
Artane ®
Indicações
O medicamento Triexifenidil é destinado como adjuvante no tratamento de todas as formas de parkinsonismo (pós-encefalítico, secundário à doença cerebrovascular e idiopático), sendo frequentemente útil como terapia adjuvante no tratamento destas formas de parkinsonismo com levodopa. Também é indicado para o controle de distúrbios extrapiramidais causados por medicamentos que agem sobre o Sistema Nervoso Central, tais como dibenzoxazepinas, fenotiazinas, tioxantenos e butirofenonas[4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento triexifenidil pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, o referido medicamento não é fornecido no Estado de Santa Catarina porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o mesmo.
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)[5] [6] [7]:
- Amantadina (CEAF)
- Bromocriptina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Selegilina (CEAF)
- Tolcapona (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento
O medicamento Triexifenidil (5 mg) pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [8].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 13/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/08/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 08/08/2019
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/08/2018
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 06/12/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso 08/08/2019
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/08/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.