Mudanças entre as edições de "Doxazosina, mesilato"
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− | == | + | '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351086919201607/?substancia=6304 Classe Terapêutica do medicamento Euprostatin ® – Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351193608201776/?substancia=6304 Classe Terapêutica do medicamento Lutics ® – Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351285485200646/?substancia=6304 Classe Terapêutica do medicamento Mesidox ® – Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351714550200816/?substancia=6304 Classe Terapêutica do medicamento Prostaflux ® – Registro ANVISA] Acesso 11/05/2020</ref> |
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− | == | + | Anti-hipertensivos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 11/05/2020</ref> - C02CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02CA04 Código ATC] Acesso 11/05/2020</ref> |
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+ | Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ® | ||
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+ | O medicamento [[Doxazosina, mesilato|mesilato de doxazosina]] é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento [[Doxazosina, mesilato|mesilato de doxazosina]] é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ® - Bula do profissional] Acesso 11/05/2020</ref>. | ||
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− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''. |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Doxazosina, mesilato]], '''nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito no item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente'''. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 22h33min de 11 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1][2][3][4][5][6][7]
Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário [8][9][10][11]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hipertensivos [12] - C02CA04 [13]
Nomes comerciais
Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ®
Indicações
O medicamento mesilato de doxazosina é indicado para o tratamento dos sintomas clínicos da hiperplasia prostática benigna (HPB), assim como para o tratamento da redução do fluxo urinário associada à HPB, podendo ser administrado em pacientes hipertensos ou normotensos. Além disso, o medicamento mesilato de doxazosina é indicado no tratamento da hipertensão e pode ser utilizado como agente inicial para o controle da pressão sanguínea na maioria dos pacientes. Em pacientes sem controle adequado com um único agente anti-hipertensivo, este medicamento pode ser administrado em associação a outros agentes, tais como diuréticos tiazídicos, betabloqueadores, antagonistas de cálcio ou agentes inibidores da enzima conversora de angiotensina [14].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento Doxazosina, mesilato, nas apresentações de 2 mg e 4 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito no item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Carduran ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Doxaneo ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Doxaprost ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Doxuran ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Duomo ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Prós ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Unoprost ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Euprostatin ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lutics ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Mesidox ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Prostaflux ® – Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 11/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 11/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Carduran ®, Doxaneo ®, Doxaprost ®, Doxuran ®, Duomo ®, Euprostatin ®, Lutics ®, Mesidox ®, Prós ®, Prostaflux ®, Unoprost ® - Bula do profissional Acesso 11/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.