Mudanças entre as edições de "Triexifenidil"
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Edição das 12h15min de 27 de maio de 2020
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos[3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos [4] - N06AF04 [5]
Nomes comerciais
Artane ®
Indicações
O medicamento triexifenidil é destinado como adjuvante no tratamento de todas as formas de parkinsonismo (pósencefalítico, secundário à doença cerebrovascular e idiopático). É frequentemente útil como terapia adjuvante no tratamento destas formas de parkinsonismo com levodopa. Adicionalmente, é indicado para o controle de distúrbios extrapiramidais causados por medicamentos que agem sobre o Sistema Nervoso Central (SNC), tais como dibenzoxazepinas, fenotiazinas, tioxantenos e butirofenonas[6].
Informações sobre o medicamento
O medicamento triexifenidil pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, o referido medicamento não é fornecido no Estado de Santa Catarina porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o mesmo.
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de Parkinson: [7][8][9]
- Amantadina (CEAF)
- Bromocriptina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Selegilina (CEAF)
- Tolcapona (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Triexifenidil (5 mg - comprimido) pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [10].
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 27/05/2020
- ↑ RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 27/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Artane ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Artane ® – Bula do profissional Acesso 27/05/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 27/05/2020
- ↑ Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 27/05/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE