Mudanças entre as edições de "Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)"
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− | O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos, tais como artrites e artroses | + | O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos acompanhados de dor, tais como artrites e artroses e lombalgia. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351594570201236/?substancia=20066&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Arpynflan ® - Bula do paciente] Acesso 09/11/2020</ref> |
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− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. | |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h58min de 9 de novembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples [1] [2] [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento Harpagophytum procumbens (garra do diabo).
Nomes comerciais
Arpadol ®; Arpafito ®; Arpynflan ®; Artroflan ®; Bioflan ®; Garra do Diabo Herbarium ®; Garra EC ®; Permear ®
Indicações
O medicamento Harpagophytum procumbens (garra do diabo) é indicado no tratamento de quadros reumatológicos acompanhados de dor, tais como artrites e artroses e lombalgia. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento Harpagophytum procumbens (garra do diabo) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020
- ↑ Bula do medicamento Arpynflan ® - Bula do paciente Acesso 09/11/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.