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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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Edição das 10h57min de 1 de fevereiro de 2021
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista B1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: ansiolíticos simples [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [4] - N05BA12 [5]
Nomes comerciais
Alfron ®, Apraz ®, Frontal ®, Teufron ®, Tranquinal ®, Tranquinal ® SLG, Zoldac ®
Indicações
O medicamento alprazolam é indicado no tratamento de:
- transtornos de ansiedade com ou sem associação à outras condições, como a abstinência ao álcool;
- no tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia, cuja principal característica é a crise de ansiedade não esperada, um ataque súbito de apreensão intensa, medo ou terror [6].
- distúrbios de ansiedade generalizada (DSM-IV) [7].
Informações sobre o medicamento
O medicamento alprazolam não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [8][9]:
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 09/07/2020
- ↑ RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 09/07/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alfron ® - Registro ANVISA Acesso 01/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 09/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 09/07/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Alfron ® – Bula do profissional Acesso 01/02/2021
- ↑ Bula do medicamento Tranquinal ® SLG – Bula do profissional Acesso 01/02/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 01/02/2021
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 01/02/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.