Mudanças entre as edições de "Ciclosporina"
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Edição das 19h20min de 5 de abril de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: imunossupressores / agentes imunossupressores [1]
Classe terapêutica: agentes imunossupressores [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores [3] - L04AD01 [4]
Nomes comerciais
Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ®
Indicações
O medicamento ciclosporina é indicado para [5]:
- transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;
- transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD);
- uveíte endógena: uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis; e tratamento de uveíte de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina;
- síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo a retirada dos esteroides;
- artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave;
- psoríase: tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada;
- dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria SAS/SCTIE nº 449, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha
Portaria SAS/SCTIE nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune
Portaria SAS/SCTIE nº 1300, de 21 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida
Portaria SAS/SCTIE nº 113, de 4 de fevereiro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasiae Neutropenias Constitucionais – Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilo
Portaria SAS/SCTIE nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis
Portaria SAS/SCTIE nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes não Infecciosas
Portaria Conjunta nº 16, de 26 de março de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Portaria Conjunta nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria Conjunta nº 05, de 16 de março de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil
Portaria Conjunta nº 16, de 17 de novembro de 2020 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite
Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos
Portaria Conjunta nº 1, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes
Portaria Conjunta nº 712, de 13 de agosto de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal
Resumo Transplante Cardíaco (SC)
Resumo Transplante Pulmonar (SC)
Resumo Transplante Cardíaco e Pulmonar (SC)
Resumo Transplante de Outros Órgãos e Tecidos (SC)
Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos
Portaria Conjunta nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciclosporina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de:
- Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D600;
- Anemia Hemolítica Autoimune – CID10 D590 e D591;
- Anemia Aplástica Adquirida – CID10 D611 a D613 e D618;
- Anemia Aplástica, Mielodisplasica e Neutropenias Constitucionais – CID10 D610 a D613 e D618;
- Miastenia gravis – CID10 G700;
- Uveítes não infecciosas - CID10 H301, H302, H308, H201 e H150;
- Retocolite Ulcerativa - CID10 K510, K512, K513, K515 e K518;
- Psoríase – CID10 L400, L401, L404 e L408;
- Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L930, L931, M321 e M328;
- Artrite Reumatoide – CID10 M050 a M053, M058, M060 e M068;
- Artrite Idiopática Juvenil – CID10 M080 a M084, M088 e M089;
- Artrite Psoríaca – CID10 M070 e M073;
- Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M330, M331 e M332;
- Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes e em Adultos – CID10 N040 a N49;
- Transplante Renal – CID10 Z940 e T861;
- Transplante Cardíaco – CID10 Z941;
- Transplante Pulmonar – CID10 Z942;
- Transplante Cardíaco e Pulmonar – CID10 Z943;
- Transplante Hepático em Adultos e Pediatria – CID10 Z944 e T864;
- Transplante de Outros Órgãos e Tecidos – CID10 Z948.
O medicamento é padronizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg (cápsula), 50 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento ciclosporina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 14/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 14/07/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ® - Bula do profissional Acesso 14/07/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.