Mudanças entre as edições de "Triexifenidil"
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias | <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias |
Edição das 17h18min de 22 de abril de 2021
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiparkinsonianos[3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos [4] - N06AF04 [5]
Nomes comerciais
Artane ®
Indicações
O medicamento triexifenidil é destinado como adjuvante no tratamento de todas as formas de parkinsonismo (pósencefalítico, secundário à doença cerebrovascular e idiopático). É frequentemente útil como terapia adjuvante no tratamento destas formas de parkinsonismo com levodopa. Adicionalmente, é indicado para o controle de distúrbios extrapiramidais causados por medicamentos que agem sobre o Sistema Nervoso Central (SNC), tais como dibenzoxazepinas, fenotiazinas, tioxantenos e butirofenonas[6].
Informações sobre o medicamento
O medicamento triexifenidil está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Doença de Parkinson CID10 G20, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de doença de Parkinson: [7][8][9]
- Amantadina (CEAF)
- Bromocriptina (CEAF)
- Biperideno (CBAF)
- Clozapina (CEAF)
- Entacapona (CEAF)
- Levodopa + benserazida (CBAF)
- Levodopa + carbidopa (CBAF)
- Pramipexol (CEAF)
- Selegilina (CEAF)
- Tolcapona (CEAF)
- Rasagilina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento
O medicamento triexifenidil pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [10].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento Triexifenidil pertence ao Grupo 1B, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquirido pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [11].
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 22/04/2021
- ↑ RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 22/04/2021
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Artane ® - Registro ANVISA Acesso 27/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Artane ® – Bula do profissional Acesso 27/05/2020
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 27/05/2020
- ↑ Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson Acesso em 27/05/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.