Mudanças entre as edições de "Insulina Glargina"
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O medicamento '''insulina glargina ''' é indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus'' tipo 2 em adultos e também é indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus'' tipo 1 em adultos e em crianças, com 2 anos de idade ou mais, que necessitam de insulina basal (longa duração) para o controle da hiperglicemia. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260348 Bula do medicamento Lantus ® - Bula do Profissional] Acesso em 27/01/2022</ref> | O medicamento '''insulina glargina ''' é indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus'' tipo 2 em adultos e também é indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus'' tipo 1 em adultos e em crianças, com 2 anos de idade ou mais, que necessitam de insulina basal (longa duração) para o controle da hiperglicemia. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260348 Bula do medicamento Lantus ® - Bula do Profissional] Acesso em 27/01/2022</ref> | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h17min de 6 de março de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos usados em diabetes [2] - A10AE04 [3]
Nomes comerciais
Basaglar ®, Basaglar ® Kwikpen ®, Glatus ®, Glargilin ®, Lantus ®, Lantus ® Solostar ®, Toujeo ®
Indicações
O medicamento insulina glargina é indicado para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em adultos e também é indicado para o tratamento de diabetes mellitus tipo 1 em adultos e em crianças, com 2 anos de idade ou mais, que necessitam de insulina basal (longa duração) para o controle da hiperglicemia. [4]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 440, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 19, de 27 de março de 2019, tornou pública a decisão final de incorporar insulina análoga de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I, no âmbito do SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 10ª reunião da CIT de novembro de 2019, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1.
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 19, de 27 de março de 2019, o medicamento insulina análoga de ação prolongada ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1: [5][6][7]
- Insulina Humana NPH (CBAF)
- Insulina Humana Regular (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Informações sobre o financiamento do medicamento
As Insulinas análogas de ação prolongada (degludeca, detemir ou glargina) pertencem ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. [8]
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Lantus ® - Registro ANVISA Acesso em 27/01/2022
- ↑ Grupo ATC Acesso em 27/01/2022
- ↑ Código ATC Acesso em 27/01/2022
- ↑ Bula do medicamento Lantus ® - Bula do Profissional Acesso em 27/01/2022
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 06/03/2024
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 06/03/2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1 Acesso em 06/03/2024
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso em 14/02/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.