Mudanças entre as edições de "Propranolol, cloridrato"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Betabloqueador antihipertensivo, antiarrítmico (antagonista competitivo dos receptores adrenérgicos beta-1 e beta-2)
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C07AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AA05 Código ATC] Acesso em: 28/09/2017</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
== Nomes comerciais ==
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/137633?substancia=3054&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amprax ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
Inderal®, Pranolal}®, Rebaten LA®, Cardix®, Amprax®, Propratec®, Polol®, Pharnolol, Hipernolol®, Pressoflux®, Propalol®
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'''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2825?substancia=3054&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Pranolal ® - Registro ANVISA]  </ref>
  
== Indicações ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[Propranolol, cloridrato|Propranolol]] é indicado para:
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Agentes betabloqueadores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C07AA05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C07AA05 Código ATC] </ref>
  
- Controle de hipertensão;
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== Nomes comerciais ==
 
 
- Controle de angina pectoris;
 
  
- Controle das arritmias cardíacas;
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Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propalol ®, Propramed ®, Propranolom ®, Sanpronol ®
  
- Profilaxia da enxaqueca;
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==Indicações==
  
- Controle do tremor essencial;  
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O medicamento '''cloridrato de propranolol''' é um betabloqueador indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103920147 Bula do medicamento Amprax ® - Bula do Profissional]</ref> :
 
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*Controle de hipertensão;
- Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;  
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*Controle de angina pectoris;
 
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*Controle das arritmias cardíacas;
- Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;
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*Profilaxia da enxaqueca;
 
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*Controle do tremor essencial;
- Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;  
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*Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;
 
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*Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;
- Controle de feocromocitoma. Neste caso, o tratamento com cloridrato de propranolol deve apenas ser iniciado na presença de um bloqueio alfa efetivo.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12530502016&pIdAnexo=3101392 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 28/09/2017</ref>
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*Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;
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*Controle de feocromocitoma.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
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O medicamento '''propranolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg e 40 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
== Informações sobre o medicamento==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O medicamento '''propranolol, na apresentação de 40 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação de 10mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
Ainda, o medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]], '''na apresentação 40mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
*'''Farmácia Popular'''
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==Referências==
 
 
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.
 
 
 
O medicamento [[propranolol, cloridrato|propranolol]] '''na apresentação de 40mg (comprimido),''' consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Hipertensão Arterial, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
 
 
 
Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>
 
  
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 13h36min de 14 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: betabloqueadores simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes betabloqueadores [3] - C07AA05 [4]

Nomes comerciais

Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propalol ®, Propramed ®, Propranolom ®, Sanpronol ®

Indicações

O medicamento cloridrato de propranolol é um betabloqueador indicado para [5] :

  • Controle de hipertensão;
  • Controle de angina pectoris;
  • Controle das arritmias cardíacas;
  • Profilaxia da enxaqueca;
  • Controle do tremor essencial;
  • Controle da ansiedade e taquicardia por ansiedade;
  • Controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica;
  • Controle da cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva;
  • Controle de feocromocitoma.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento propranolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento propranolol, na apresentação de 40 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Amprax ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Pranolal ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Amprax ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.