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*Infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', ''Mycobacterium fortuitum'' ou ''Mycobacterium kansasii'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351316 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
  
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*Faringite, amigdalite, causadas por ''Streptococcus pyogenes'';
- infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
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*Sinusite maxilar aguda causada por ''Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
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*Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por ''Haemophilus influenzae; Moraxella catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
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*Infecções de estrutura cutânea causadas por ''Staphylococcus aureus'' ou ''Streptococcus pyogenes'';
 
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*Doença de Leigionnaires, causada por ''Legionella pneumophilia'';
- infecções localizadas causadas por ''Mycobacterium chelonae'', ''Mycobacterium fortuitum'' ou ''Mycobacterium kansasii'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351316 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional] .</ref>.
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*Pneumonia causada por ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
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*Em associação com outros antimicobacterianos, o medicamento claritromicina, é indicado para o tratamento do complexo ''Mycobacterium avium''; em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do ''Helicobacter pylori'', resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351315 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
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O medicamento '''claritromicina''' é indicado para o tratamento de:  
 
 
 
- faringite, amigdalite, causadas por ''Streptococcus pyogenes'';
 
 
 
- sinusite maxilar aguda causada por ''Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
 
- bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por ''Haemophilus influenzae; Moraxella catarrhalis'' ou ''Streptococcus pneumoniae'';
 
 
 
- infecções de estrutura cutânea causadas por ''Staphylococcus aureus'' ou ''Streptococcus pyogenes'';
 
 
 
- doença de Leigionnaires, causada por ''Legionella pneumophilia'';
 
 
- pneumonia causada por ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Streptococcus pneumoniae''
 
 
 
Em associação com outros antimicobacterianos, o medicamento claritromicina, é indicado para o tratamento do complexo ''Mycobacterium avium''; em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do ''Helicobacter pylori'', resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102351315 Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional]</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_67.pdf Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220818_pcdt_hanseniase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_67.pdf Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220818_pcdt_hanseniase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase]
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O medicamento '''claritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações  250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral)'''.
 
O medicamento '''claritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações  250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral)'''.
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Edição atual tal como às 13h39min de 14 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: macrolídeos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01FA09 [3]

Nomes comerciais

Clabat ®, Clarilib ®, Klaricid ®, Septmyc ®

Indicações

Granulado para suspensão oral: é indicado no tratamento de:

  • Infecções das vias aéreas superiores e inferiores causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
  • Infecções de pele e tecidos moles causadas por todos os micro-organismos sensíveis a claritromicina;
  • Infecções disseminadas ou localizadas produzidas por Mycobacterium avium ou Mycobacterium intracellulare;
  • Infecções localizadas causadas por Mycobacterium chelonae, Mycobacterium fortuitum ou Mycobacterium kansasii [4].


Comprimido: é indicado para o tratamento de:

  • Faringite, amigdalite, causadas por Streptococcus pyogenes;
  • Sinusite maxilar aguda causada por Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae;
  • Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por Haemophilus influenzae; Moraxella catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae;
  • Infecções de estrutura cutânea causadas por Staphylococcus aureus ou Streptococcus pyogenes;
  • Doença de Leigionnaires, causada por Legionella pneumophilia;
  • Pneumonia causada por Mycoplasma pneumoniae ou Streptococcus pneumoniae;
  • Em associação com outros antimicobacterianos, o medicamento claritromicina, é indicado para o tratamento do complexo Mycobacterium avium; em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento claritromicina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 250 mg (comprimido), 500 mg (comprimido ou cápsula) e 50 mg/ml (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina, na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose e da hanseníase, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento claritromicina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Klaricid ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional
  5. Bula do medicamento Clabat ® - Bula do profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.