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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunosupressor
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'''Classe terapêutica:''' agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1862?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA]</ref>
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'''Classe terapêutica:''' imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/137596?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/275329?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Restasis ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AD01 Código ATC] </ref>
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Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - S01XA18 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01XA18 Código ATC]</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Sandimmun, Sigmasporin Microral, Restasis
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Restasis ®, Sandimmun ®, Sigmasporin Microral ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''ciclosporina''' é indicado para:
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*Transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;
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*Transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD);
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*Uveíte endógena: uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis; e tratamento de uveíte de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina;
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*Síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo a retirada dos esteroides;
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*Artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave;
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*Psoríase: tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada;
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*Dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680020 Bula do medicamento Sandimmun ® - Bula do profissional]</ref>.
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A '''ciclosporina''' ainda está indicada para aumentar a produção de lágrimas em pacientes cuja produção é supostamente suprimida devido à inflamação ocular associada à ceratoconjuntivite seca (síndrome do olho seco) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101470160 Bula do medicamento Restasis ® - Bula do profissional]</ref>.
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== Padronização no SUS==
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio  de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34-pcdt-dermatite-atopica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasas1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dermatomiosite_polimiosite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220527_portaria_conjunta_11.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_20220530_PORTAL_PCDT_Miastenia_Gravis.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
  
==Principais informações==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12 de setembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-retocolite-ulcerativa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
  
O medicamento [[ciclosporina]] é indicado para <ref> [http://www.portal.novartis.com.br/UPLOAD/ImgConteudos/1774.pdf Bula do Medicamento] </ref>:
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
  
- Transplantes de órgãos sólidos - Prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração, pulmão, pulmão ou pâncreas; Tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portariaconjunta_sctie_saes_08_2020.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS  nº 8, de 14 de abril de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimariaadulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos]
  
- Transplantes de medula óssea - Prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; Prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD).
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
 
- Doenças autoimunes
 
  
- Uveíte endógena - Uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis. Uveíte de Behçet com atividades inflamatórias repetidas envolvendo a retina.
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
  
- Síndrome nefrótica - Síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose segmentar e focal ou glomerulonefrite membranosa. Pode ser utilizado para induzir remissões e para mantê-las. Também pode ser
+
== Informações sobre o medicamento ==
usado para manter remissão induzida pelo esteroide, permitindo a retirada dos esteroides.
 
  
- Artrite reumatoide - É indicado para o tratamento da artrite reumatoide ativa grave.
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O medicamento [[ciclosporina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:
  
- Psoríase - Tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada.  
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*'''Anemia Hemolítica Autoimune''' - CID10 D59.0, D59.1;
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*'''Artrite Reumatoide''' - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;
 +
*'''Artrite Idiopática Juvenil''' - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;
 +
*'''Artrite Psoriásica''' - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;
 +
*'''Dermatite Atópica''' - CID10 L20.0, L20.8;
 +
*'''Dermatomiosite e Polimiosite''' - CID10 M33.0, M33.1, M33.2; 
 +
*'''Lúpus Eritematoso Sistêmico''' - CID10  L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;
 +
*'''Miastenia gravis''' - CID10 G70.0, G70.2;
 +
*'''Psoríase''' - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8;
 +
*'''Retocolite Ulcerativa''' - CID10  K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8;
 +
*'''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes''' - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8;
 +
*'''Síndrome Nefrótica Primária em Adultos''' - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, N04.9;
 +
*'''Síndrome de Falência Medular''' - CID10 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70.0, Z94.8, D60.1, D60.8;
 +
*'''Transplante Renal''' - CID10 Z94.0, T86.1;
 +
*'''Transplante Cardíaco''' - CID10 Z94.1, T86.2;
 +
*'''Transplante Pulmonar''' - CID10 Z94.2;
 +
*'''Transplante Cardíaco e Pulmonar''' - CID10 Z94.3;
 +
*'''Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria''' - CID10 Z94.4, T86.4;
 +
*'''Transplante de Outros Órgãos e Tecidos''' - CID10 Z94.8;'''
 +
*'''Uveítes não infecciosas''' - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0.  
  
- Dermatite atópica - É indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica.
+
O medicamento é padronizado por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25 mg (cápsula),  50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
== Padronização no SUS ==
+
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
+
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
+
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
<span style="color:red">'''O medicamento ciclosporina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
  
O medicamento [[ciclosporina]] 10mg 25mg 50mg 100mg e 100mg/ml está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da anemia (CID 10 D590, D591, D600, D610, D611, D612, D613, D618), miastenia gravis (CID G70.0), da inflamação coriorretina (CID 10 H30.0, H30.1, H30.2, H30.8), da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1, K50.8), da retocolite ulcerativa (CID 10 K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518), da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8), do lúpus (CID 10 L930, L931, M32.1, M32.8), da artrite reumatóide (CID 10 M051, M052, M070, M073, M080), da dermatopoliomiosite (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2), da insuficiência renal crônica (CID 10 N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048) e para pacientes transplantados (CID 10 T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z948).
+
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
 
  
A ciclosporina emulsão oftálmica não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h32min de 16 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agentes imunossupressores [1]

Classe terapêutica: imunossupressores / agentes imunossupressores [2]

Classe terapêutica: outros medicamentos com ação no aparelho visual [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [4] - L04AD01 [5]

Oftalmológicos [6] - S01XA18 [7]

Nomes comerciais

Restasis ®, Sandimmun ®, Sigmasporin Microral ®

Indicações

O medicamento ciclosporina é indicado para:

  • Transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;
  • Transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD);
  • Uveíte endógena: uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis; e tratamento de uveíte de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina;
  • Síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo a retirada dos esteroides;
  • Artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave;
  • Psoríase: tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada;
  • Dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica [8].

A ciclosporina ainda está indicada para aumentar a produção de lágrimas em pacientes cuja produção é supostamente suprimida devido à inflamação ocular associada à ceratoconjuntivite seca (síndrome do olho seco) [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de 12 de setembro de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas

Informações sobre o medicamento

O medicamento ciclosporina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:

  • Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0, D59.1;
  • Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;
  • Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;
  • Artrite Psoriásica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;
  • Dermatite Atópica - CID10 L20.0, L20.8;
  • Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;
  • Miastenia gravis - CID10 G70.0, G70.2;
  • Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8;
  • Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8;
  • Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8;
  • Síndrome Nefrótica Primária em Adultos - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, N04.9;
  • Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70.0, Z94.8, D60.1, D60.8;
  • Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1;
  • Transplante Cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2;
  • Transplante Pulmonar - CID10 Z94.2;
  • Transplante Cardíaco e Pulmonar - CID10 Z94.3;
  • Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria - CID10 Z94.4, T86.4;
  • Transplante de Outros Órgãos e Tecidos - CID10 Z94.8;
  • Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0.

O medicamento é padronizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg (cápsula), 50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ciclosporina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Restasis ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Bula do medicamento Sandimmun ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Restasis ® - Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.