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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Impere, Samile, Urgisin, Vesicare ®, Vexica ®
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Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®
 
 
==Indicações==
 
  
O medicamento [[Solifenacina, succinato]] é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10599542018&pIdAnexo=10842964 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 17/01/2019</ref>
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== Indicações ==
  
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=177170002 Bula do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional]</ref>.
  
'''O medicamento solifenacina, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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== Informações sobre o medicamento==
  
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'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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==Avaliação desfavorável da CONITEC==
  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria nº 09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de''' não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)''.
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 16h21min de 17 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos [2] - G04BD08 [3]

Nomes comerciais

Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®

Indicações

O medicamento solifenacina é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Solifenacina, succinato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Avaliação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 508, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 09, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina).

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.