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Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)
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Antiviróticos
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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*'''Uso tópico'''
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'''Uso oral e parenteral:''' antivirais para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J05AB01 <ref> [https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB01 Código ATC] </ref> |
  
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06 Grupo ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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'''Uso tópico:''' antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D06BB03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D06BB03 Código ATC] </ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D06BB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06BB03 Código ATC] Acesso 26/04/2019</ref>
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Antiviróticos
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=207 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2019</ref>
 
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Clovantax, Ezopen ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Hervirax, Herzov, Hpmix, Uni-Vir ®, Zelnin ®, Ziclovir ®, Zovirax ®
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Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Fasys ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Hervirax ®, Hpmix ®, Uni-Vir ®, Ziclovir ®, Zorvy Creme ®, Zovirax ®
  
 
== Indicação ==
 
== Indicação ==
  
O medicamento [[Aciclovir]] é indicado para o tratamento de infecções pelo vírus ''Herpes simplex'' na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente. Além disso, é indicado na supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocompetentes e na profilaxia de infecções por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocomprometidos; e no tratamento de infecções de ''Herpes zoster''. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de ''Herpes zoster'' com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao ''Herpes zoster''). O [[Aciclovir]] também é usado no tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1855812018&pIdAnexo=10486796 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref>
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'''USO ORAL: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070253 Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional] </ref>'''
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*Tratamento de infecções pelo vírus ''Herpes simplex'' na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente;
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*Supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocompetentes;
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*Profilaxia de infecções por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocomprometidos;  
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*Tratamento de infecções de ''Herpes zoster''. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de ''Herpes zoster'' com '''aciclovir''' produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao ''Herpes zoster'');
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*Tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos.
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'''USO INJETÁVEL: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103700091 Bula do medicamento Ezopen ® - Bula do profissional] </ref>'''
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*Tratamento de infecções pelo vírus ''Herpes simplex'' em recém-nascidos, crianças e adultos;
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*Tratamento de infecções pelo vírus ''Varicella zoster'';
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*Tratamento de meningoencefalite herpética;
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*Profilaxia de infecções por ''Herpes simplex'' em pacientes imunocomprometidos;
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*Profilaxia de infecções pelo citomegalovírus em pacientes transplantados de medula óssea.
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*Reduzir a incidência e retardar o início da infecção pelo citomegalovírus, quando altas doses são administradas. Quando elevadas doses de '''aciclovir''' são administradas após seis meses de tratamento com elevadas doses de '''aciclovir''' oral, a mortalidade e a incidência de viremia também são reduzidas.
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'''USO TÓPICO: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070253 Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional] </ref>'''
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*Tratamento de infecções cutâneas pelo vírus ''Herpes simplex'', incluindo herpes genital e labial, inicial e recorrente.
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'''USO OFTALMOLÓGICO: <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=141070018 Bula do medicamento Hervirax ® - Bula do profissional] </ref>'''
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*Tratamento da ceratite por herpes simples.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
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== Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''aciclovir''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[aciclovir]], '''nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h57min de 21 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe a replicação virótica) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Uso oral e parenteral: antivirais para uso sistêmico [2] - J05AB01 [3] |

Uso tópico: antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [4] - D06BB03 [5]

Uso Oftalmológico: oftalmológicos [6] - S01AD03 [7]

Nomes comerciais

Aciclomed ®, Aciclor ®, Acivirax ®, Antivirax ®, Ezopen ®, Fasys ®, Heclivir ®, Herpesil ®, Hervirax ®, Hpmix ®, Uni-Vir ®, Ziclovir ®, Zorvy Creme ®, Zovirax ®

Indicação

USO ORAL: [8]

  • Tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex na pele e nas mucosas, incluindo herpes genital inicial e recorrente;
  • Supressão (prevenção de recidivas) de infecções recorrentes por Herpes simplex em pacientes imunocompetentes;
  • Profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos;
  • Tratamento de infecções de Herpes zoster. Estudos têm demonstrado que o tratamento precoce de Herpes zoster com aciclovir produz efeito benéfico na dor e pode reduzir a incidência de neuralgia pós-herpética (dor associada ao Herpes zoster);
  • Tratamento de pacientes seriamente imunocomprometidos.

USO INJETÁVEL: [9]

  • Tratamento de infecções pelo vírus Herpes simplex em recém-nascidos, crianças e adultos;
  • Tratamento de infecções pelo vírus Varicella zoster;
  • Tratamento de meningoencefalite herpética;
  • Profilaxia de infecções por Herpes simplex em pacientes imunocomprometidos;
  • Profilaxia de infecções pelo citomegalovírus em pacientes transplantados de medula óssea.
  • Reduzir a incidência e retardar o início da infecção pelo citomegalovírus, quando altas doses são administradas. Quando elevadas doses de aciclovir são administradas após seis meses de tratamento com elevadas doses de aciclovir oral, a mortalidade e a incidência de viremia também são reduzidas.

USO TÓPICO: [10]

  • Tratamento de infecções cutâneas pelo vírus Herpes simplex, incluindo herpes genital e labial, inicial e recorrente.

USO OFTALMOLÓGICO: [11]

  • Tratamento da ceratite por herpes simples.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento aciclovir está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 200 mg (comprimido), 50 mg/g (5%) (creme) e 250 mg (pó para solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [12].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Zovirax ® - Registro Anvisa
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Ezopen ® - Bula do profissional
  10. Bula do medicamento Zovirax ® - Bula do profissional
  11. Bula do medicamento Hervirax ® - Bula do profissional
  12. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.