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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 22/07/2019</ref>
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'''O medicamento anakinra não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Registro ANVISA cancelado/caduco]</ref>.
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AC03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC03 Código ATC] Acesso 22/07/2019</ref>
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==Nomes Comerciais==
 
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Kineret ®
'''Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do medicamento [[anakinra]], portanto não é produzido e comercializado em território nacional'''.
 
'''Desta maneira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país'''.
 
No entanto, o medicamento está registrado na agência reguladora dos Estados Unidos<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2001/anakamg111401LB.pdf FDA – Bula do Kineret] Acesso 22/07/2019</ref>, da União Europeia<ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/overview/kineret-epar-medicine-overview_en.pdf EMA – Kineret] Acesso 22/07/2019</ref>, do Canadá<ref>[https://hpr-rps.hres.ca/details.php?drugproductid=4203&query=KINERET Government of Canada – Kineret] Acesso 22/07/2019</ref>, do Reino Unido<ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.559.pdf EMC – Bula do Kineret] Acesso 22/07/2019</ref> e da Austrália<ref>[https://www.ebs.tga.gov.au/ebs/picmi/picmirepository.nsf/pdf?OpenAgent&id=CP-2010-CMI-02914-3&d=201907221016933 TGA – Bula do Kineret] Acesso 22/07/2019</ref>.
 
 
 
==Nomes comerciais==
 
 
 
Kineret
 
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
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O medicamento '''anakinra''' é indicado para <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2012/103950s5136lbl.pdf - Bula do medicamento Kineret ® - ''Food and Drud Administration'' (FDA)]</ref>:
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*'''Artrite reumatoide (AR)''': redução de sinais e sintomas e desaceleração da progressão de danos estruturais em artrite reumatoide ativa moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais que falharam em 1 ou mais medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);
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*'''Síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS):''' tratamento de doença inflamatória multissistêmica de início neonatal (NOMID).
  
O medicamento [[anakinra]] é indicado no tratamento de artrite reumatoide e para síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS), as quais incluem as seguintes doenças autoinflamatórias: doença autoinflamatória multissistêmica de início neonatal (NOMID), também chamada síndrome neurológica, cutânea e auricular crônica infantil (CINCA), síndrome de Muckle-Wells (MWS) e síndrome autoinflamatória familiar associada ao frio (FCAS). Também é indicado para doença de Still, incluindo artrite idiopática juvenil sistêmica (SJIA) e doença de Still de início adulto (AOSD)<ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.559.pdf Bula do medicamento] Acesso 22/07/2019</ref>.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
'''O medicamento [[anakinra]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
 
 
Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
 
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Artrite Reumatoide'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso 22/07/2019</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/07/Rename-2018-Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso 22/07/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] Acesso 22/07/2019</ref>:
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da artrite reumatoide''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil]</ref>:
  
 
*[[Abatacepte]] (CEAF)
 
*[[Abatacepte]] (CEAF)
Linha 35: Linha 20:
  
 
*[[Azatioprina]] (CEAF)
 
*[[Azatioprina]] (CEAF)
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 +
*[[Baricitinibe]] (CEAF)
  
 
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
 
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
Linha 43: Linha 30:
  
 
*[[Etanercepte]] (CEAF)
 
*[[Etanercepte]] (CEAF)
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*[[Golimumabe]] (CEAF)
  
 
*[[Hidroxicloroquina]] (CEAF)
 
*[[Hidroxicloroquina]] (CEAF)
Linha 57: Linha 46:
  
 
*[[Prednisona]] (CBAF)
 
*[[Prednisona]] (CBAF)
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*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] (CBAF)
  
 
*[[Rituximabe]] (CEAF)
 
*[[Rituximabe]] (CEAF)
Linha 64: Linha 55:
 
*[[Tocilizumabe]] (CEAF)
 
*[[Tocilizumabe]] (CEAF)
  
*[[Tofacitinibe, citrato]] (CEAF)
+
*[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF)
  
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*[[Upadacitinibe]] (CEAF)
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 15h47min de 14 de fevereiro de 2025

Registro na Anvisa

O medicamento anakinra não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes Comerciais

Kineret ®

Indicações

O medicamento anakinra é indicado para [2]:

  • Artrite reumatoide (AR): redução de sinais e sintomas e desaceleração da progressão de danos estruturais em artrite reumatoide ativa moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais que falharam em 1 ou mais medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);
  • Síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS): tratamento de doença inflamatória multissistêmica de início neonatal (NOMID).

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da artrite reumatoide [3][4]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Registro ANVISA cancelado/caduco
  2. - Bula do medicamento Kineret ® - Food and Drud Administration (FDA)
  3. RENAME 2024
  4. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.