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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>
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'''O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional'''.
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200297276/?substancia=6287 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros hormônios mediadores e produtos equivalentes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/273734?substancia=6287&situacaoRegistro=C Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Nomes comerciais==
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''Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica'' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/17648-nota-tecnica-47-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF]'</ref>.
  
Parlodel ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Outros Ginecológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G02CB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G02CB01 Código ATC] </ref>
  
O medicamento [[Bromocriptina]] é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; de estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e acromegalia. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3287652015&pIdAnexo=2572470 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 19/03/2018</ref>
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Medicamentos  antiparkinsonianos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N04BC01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04BC01 Código ATC] </ref>
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Parlodel ®
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O medicamento '''bromocriptina''' é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia <ref>[https://portal.novartis.com.br/medicamentos/wp-content/uploads/2021/10/00_OLD_Bula-PARLODEL-Comprimido-Paciente.pdf Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
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O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença de Parkinson – CID10 G20; e Hiperprolactinemia – CID10 E22.0, E22.1''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''Considerações''': O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.
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*[[Amantadina]] (CEAF)
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*[[Biperideno, cloridrato de|Biperideno]] (CBAF)
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*[[Clozapina]] (CEAF)
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*[[Entacapona]] (CEAF)
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*[[Levodopa + benserazida]] (CBAF)
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*[[Levodopa + carbidopa]] (CBAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
+
*[[Pramipexol]] (CEAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
*[[Rasagilina]] (CEAF)
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1160_18_11_2015.html Portaria MS/SAS nº 1.160, de 18 de novembro de 2015] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Hiperprolactinemia-10-11-2015.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]
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<span style="color:blue">'''Indicação para Hiperprolactinemia:'''
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/fevereiro/21/site-RETIFICACAO-DO-ANEXO-da-Portaria-Conjunta-10-PCDT-DoenCa-de-Parkinson-31-10-2017-retif--002-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson]
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia:''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/hiperprolactinemia/17682-portaria-conjunta-sctie-ms-n-19-de-23-11-2020/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia]</ref>
  
==Informações sobre o medicamento==
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* [[Cabergolina]]
  
O medicamento [[bromocriptina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hiperprolactinemia - CID10 E22.1 e portadores da doença de Parkinson - CID10 G20'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 2,5 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red"> '''O medicamento [[Bromocriptina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex

Edição atual tal como às 10h47min de 17 de fevereiro de 2025

Registro na Anvisa

O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]

Pelo CEAF, o uso está previsto nos PCDTs de Doença de Parkinson e Hiperprolactinemia. Os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica [2].

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros Ginecológicos [3] - G02CB01 [4]

Medicamentos antiparkinsonianos [5] - N04BC01 [6]

Nomes comerciais

Parlodel ®

Indicações

O medicamento bromocriptina é indicado para o tratamento da doença de Parkinson; estados hiperprolactinêmicos patológicos incluindo amenorreia, infertilidade feminina e hipogonadismo; tratamento de pacientes com adenomas que secretam prolactina; e de acromegalia [7].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 10, de 31 de outubro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson

Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 19, de 23 de novembro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia

Informações sobre o medicamento

O medicamento bromocriptina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Parkinson – CID10 G20; e Hiperprolactinemia – CID10 E22.0, E22.1, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Considerações: O medicamento bromocriptina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Indicação para Doença de Parkinson:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Doença de Parkinson: [8][9]

Indicação para Hiperprolactinemia:

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hiperprolactinemia: [10]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Bromocriptina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [11].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Parlodel ® - Registro ANVISA
  2. Nota Técnica 47/2020 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF'
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Bula do medicamento Parlodel ® - Bula do profissional
  8. RENAME 2024
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson
  10. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia
  11. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do tex