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Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | ||
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Edição das 13h53min de 24 de novembro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Laxante (estimulante ou de contato)
Nomes comerciais
Diltin, Guttalax, Rapilax
Principais informações
O picossulfato de sódio é um laxativo de contato que, após a clivagem bacteriana no cólon, estimula a mucosa do intestino grosso provocando peristaltismo do cólon e promove o acúmulo de água e conseqüentemente de eletrólitos, no lume do cólon. Isto resulta em estímulo da defecação, redução do tempo de trânsito e amolecimento das fezes [1].
Está indicado para o tratamento da constipação e condições que necessitam que a evacuação intestinal seja facilitada[2].
Em estudo randomizado, multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo para avaliar a eficácia e segurança do picossulfato de sódio, 57 pacientes portadores de constipação crônica por pelo menos três meses foram submetidos a tratamento por três noites consecutivas. Ficou demonstrado que o grupo tratado com pisossulfato de sódio 7mg/noite obteve respostas terapêuticas (82,8%) estatisticamente superiores aos do grupo tratado com placebo (50%) quanto à melhora da freqüência e menor esforço para evacuar (p=0,010), e com menor ocorrência de distensão abdominal [3].
Informações sobre o medicamento/alternativas
Picossulfato de sódio não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
A maioria dos pacientes com prisão de ventre se beneficia com mudanças na dieta e no estilo de vida. Uma maior ingestão de líquidos (aproximadamente dois litros por dia), de fibras naturais (legumes, verduras, frutas, cereais integrais), de alimentos com propriedades laxativas, como o mamão e a ameixa, de farelos em pó misturados aos alimentos ou diluídos em água ou em sucos e de suplementos com fibra na forma de biscoitos ou comprimidos e a prática de atividade física são medidas essenciais para o bom funcionamento do intestino [4].
Em alguns casos, porém, pode ser necessário prescrever o uso de medicamentos, supositórios ou enemas (lavagens intestinais) para facilitar a eliminação das fezes. Nesses casos, o SUS disponibiliza como alternativa ao picossulfato de sódio: Glicerol enema 120 mg/mL e supositório 72 mg e Óleo mineral 100mL. Ambos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 e tem a finalidade de provocar a evacuação. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.