Mudanças entre as edições de "Estriol"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
m (Substituição de texto - "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]" por "[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]")
 
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 27: Linha 27:
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
+
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
Linha 33: Linha 33:
 
O medicamento '''estriol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 1 mg/g (creme vaginal)'''.
 
O medicamento '''estriol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 1 mg/g (creme vaginal)'''.
  
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
+
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Edição atual tal como às 13h41min de 14 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Estrógenos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03CA04 [3]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [4] - G03CC06 [5]

Nomes comerciais

Estrionil ®; Stele ®

Indicações

O medicamento estriol é indicado:

  • Para terapia de Reposição Hormonal (TRH) para o tratamento da atrofia do trato geniturinário relacionada à deficiência estrogênica.
  • Para tratamentos pré e pós-operatórios em mulheres na pós-menopausa submetidas à cirurgia vaginal.
  • Como auxiliar diagnóstico em caso de esfregaço cervical atrófico duvidoso [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento estriol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 1 mg/g (creme vaginal).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Stele ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Stele ® - Bula do profissional
  7. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.