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− | ==Classe terapêutica==
| + | O medicamento '''Atomoxetina''', de nome comercial Strattera ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=24979 registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''. |
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− | Inibidor seletivo da recaptação da norepinefrina
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− | '''Não possui registro na Anvisa.''' | |
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06BA09
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− | ==Nomes comercias==
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− | Strattera | |
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− | ==Indicações==
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− | [[Atomoxetina]] é indicado para o tratamento do transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH). <ref> [http://pi.lilly.com/us/strattera-pi.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref>
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− | ==Informações sobre o medicamento==
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− | '''O medicamento [[atomoxetina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | |
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− | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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− | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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− | ==Referências==
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− | <references/>
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Edição das 21h12min de 25 de julho de 2018
O medicamento Atomoxetina, de nome comercial Strattera ®, está com seu registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco, portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.