Mudanças entre as edições de "Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 
== Classe terapêutica==
 
== Classe terapêutica==
  
'''Não existe, até o momento, Código ATC para o medicamento [[''Harpagophytum procumbens'' (Garra do Diabo)]] '''.
+
'''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento ''Harpagophytum procumbens'' (Garra do Diabo)'''.
  
 
Fitoterápico simples – Anti-inflamatórios
 
Fitoterápico simples – Anti-inflamatórios

Edição das 13h56min de 14 de maio de 2018

Classe terapêutica

Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo).

Fitoterápico simples – Anti-inflamatórios [1]

Nomes comerciais

Arpadol ®, Arpynflan ®, Bioflan ®, Garra do Diabo Herbarium ®, Permear ®, Reumaliv ®, Ruboren ®

Indicações

O medicamento Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo) é indicado no tratamento de quadros reumatológicos, tais como artrites e artroses, assim como no tratamento de dores lombares, dores musculares e demais dores que acometem os ossos e as articulações. [2]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo), na apresentação 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada) , faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/05/2018
  2. Bula do medicamento do paciente Acesso 14/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.