Mudanças entre as edições de "Glicerol"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A06AG04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AG04 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A06AG04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AG04 Código ATC] Acesso 03/05/2019</ref> |
Enemas | Enemas | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5138 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/05/2019</ref> |
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Edição das 11h43min de 3 de maio de 2019
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para constipação [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A06AG04 [2]
Enemas [3]
Nomes comerciais
Basena ®
Indicações
O medicamento Glicerol é indicado para o tratamento de prisão de ventre. Na forma farmacêutica enema (solução retal), é indicado também no preparativo do paciente para o exame radiológico de clister opaco, no pré e pós-operatório e na limpeza intestinal. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento glicerol, nas apresentações 120 mg/mL (solução retal) e 72 mg (supositório retal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 10/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.