Mudanças entre as edições de "Maraviroque"
(→Padronização no SUS - Legislações Relacionadas) |
|||
Linha 6: | Linha 6: | ||
'''Classe terapêutica:''' antirretroviral | '''Classe terapêutica:''' antirretroviral | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351196050201003/?substancia=23662 Classe terapêutica - Registro ANVISA Celsentri ®] Acesso | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351196050201003/?substancia=23662 Classe terapêutica - Registro ANVISA Celsentri ®] Acesso 26/01/2021</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/01/2026</ref> - J05AX09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX09 Código ATC] Acesso 26/01/2021</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
Linha 18: | Linha 18: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento '''maraviroque''', em combinação com outros medicamentos antirretrovirais, é indicado para pacientes adultos, previamente experimentados a tratamento, e vivendo somente com o HIV-1 CCR5-trópico detectado <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Celsentri ® - Bula do profissional] Acesso | + | O medicamento '''maraviroque''', em combinação com outros medicamentos antirretrovirais, é indicado para pacientes adultos, previamente experimentados a tratamento, e vivendo somente com o HIV-1 CCR5-trópico detectado <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Celsentri ® - Bula do profissional] Acesso 26/01/2021</ref>. |
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas == | == Padronização no SUS - Legislações Relacionadas == | ||
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2013/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2013/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] | ||
Linha 34: | Linha 30: | ||
== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O medicamento | + | O medicamento'''maraviroque'' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças (acima de 6 anos, após falha de esquema terapêutico anterior), adolescentes e adultos''', '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', pelo Componente Estratégico da Assistência (CESAF) Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. |
+ | |||
+ | A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. | ||
+ | |||
+ | O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. | ||
+ | |||
+ | O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. | ||
+ | |||
+ | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ||
− | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) | + | O medicamento '''maraviroque''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h24min de 26 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antirretroviral [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais de uso sistêmico [2] - J05AX09 [3]
Nomes comerciais
Celsentri ®
Indicações
O medicamento maraviroque, em combinação com outros medicamentos antirretrovirais, é indicado para pacientes adultos, previamente experimentados a tratamento, e vivendo somente com o HIV-1 CCR5-trópico detectado [4].
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes
Informações sobre o medicamento
O medicamento'maraviroque está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV em crianças (acima de 6 anos, após falha de esquema terapêutico anterior), adolescentes e adultos, na apresentação de 150 mg (comprimido), pelo Componente Estratégico da Assistência (CESAF) Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento maraviroque pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Celsentri ® Acesso 26/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/01/2026
- ↑ Código ATC Acesso 26/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Celsentri ® - Bula do profissional Acesso 26/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.