Mudanças entre as edições de "Metotrexato"

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==Nomes comerciais==
 
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Biometrox, Fauldmetro, Methotrexate, Metrexato, Miantrex, Reutrexato, Tecnomet, Trexeron.
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Tevametho, Lexato, Fauldmetro, Hytas, Litrexate, Mantrex CS, Tecnomet, Metrexato
  
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[[Metotrexato]] é um medicamento utilizado no tratamento de algumas neoplasias e de algumas doenças não malignas.
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Leucemias linfocíticas agudas (câncer das células brancas (leucócitos) do sangue)
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Câncer pulmonar de células pequenas
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Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas)
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Câncer de mama - Osteossarcoma (tumor maligno dos ossos)
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Tratamento e profilaxia de linfoma (câncer no sistema linfático) ou leucemia meníngea (grupo de cânceres que afetam as células brancas do sangue)
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Terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis - Linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt.
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Indicações não oncológicas - Psoríase grave (doença inflamatória descamativa da pele)
  
[[Metotrexato]] está
 
indicado para o tratamento de vários tipos de câncer , incluindo
 
câncer no sangue, ossos, pulmão, mama, cabeça ou pescoço.
 
E também no tratamento de artrite reumatóide e psoríase (uma
 
doença de pele)<ref>[http://www.ache.com.br/Downloads/LeafletText/34/bu%20biometrox%20Inj.pdf]</ref>.
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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[http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/05/Publica----o-nov2014-Artrite-Psor--aca.pdf Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt0996_30_09_2015.html Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0206_23_04_2010.html Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010] -  Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/dezembro/01/PT-SAS-N---99-esclerose-sist--mica-08-02-2013-RETIFICADA.pdf Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
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[http://www.saude.ba.gov.br/portalcib/images/arquivos/Portarias/2014/07_julho/PT_SAS_N_640_24.07.2014.pdf Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] -  Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1229_05_11_2013.html Portaria nº 1.229, de 5 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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O medicamento [[metotrexato]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite CID10 M33.0, M33.1 e M33.2,  portadores de Esclerose Sistêmica CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8, nas apresentações de 2,5mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável). Para portadores da doença de Crohn CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 está padronizado pelo Ministério da Saúde a apresentação de 25mg/mL (injetável).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
  
O [[Metotrexato]] 2,5mg (comprimidos) e 25mg/mL (frasco/ampola 2mL) está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento  da artrite psoriática (CID10 M07.0, M07.3), artrite reumatoide (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0), dermatopoliomiosite (polimiosite, dermatomiosite) (CID10 M33.0; M33.1; M33.2), Doença de Crohn (CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 ), esclerose sistêmica (CID10 M34.0, M34.1, M34.8), espondilite ancilosante (CID10 M45, M46.8), lupus eritematoso sistêmico (CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8) e psoriase (CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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Edição das 19h44min de 20 de julho de 2016

Classe terapêutica

Antineoplásico

Nomes comerciais

Tevametho, Lexato, Fauldmetro, Hytas, Litrexate, Mantrex CS, Tecnomet, Metrexato

Indicações

Metotrexato é um medicamento utilizado no tratamento de algumas neoplasias e de algumas doenças não malignas.

Indicações em oncologia:

Indicado para o tratamento dos seguintes tumores sólidos e neoplasias hematológicas:

Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme) (tipos de tumores relacionados à gestação) Leucemias linfocíticas agudas (câncer das células brancas (leucócitos) do sangue) Câncer pulmonar de células pequenas Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas) Câncer de mama - Osteossarcoma (tumor maligno dos ossos) Tratamento e profilaxia de linfoma (câncer no sistema linfático) ou leucemia meníngea (grupo de cânceres que afetam as células brancas do sangue) Terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis - Linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt.

Indicações não oncológicas - Psoríase grave (doença inflamatória descamativa da pele)


Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.204, de 4 de novembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria nº 206, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria nº 966, de 2 de outubro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria nº 99, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria nº 640, de 24 de julho de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria nº 1.229, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Informações sobre o medicamento

O medicamento metotrexato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores de Esclerose Sistêmica CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8, nas apresentações de 2,5mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável). Para portadores da doença de Crohn CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 está padronizado pelo Ministério da Saúde a apresentação de 25mg/mL (injetável). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências