Mudanças entre as edições de "Maraviroque"
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− | == | + | ==Classe terapêutica== |
− | + | Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV | |
− | == | + | ==Nomes comerciais== |
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− | + | '''Maraviroque (MVQ)''' é indicado para pacientes adultos infectados somente com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), mais precisamente HIV-1 CCR5- trópico (tipo de vírus HIV que usa o CCR5 como porta para entrar nas células) previamente tratados <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2765522013&pIdAnexo=1565266 Bula do medicamento]</ref>, e com genotipagem compatível. | |
− | + | O MVQ é o único representante da sua classe de ARV disponível, tendo sido incorporado pelo Ministério da Saúde em 2013. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/nota_tecnica/NT%2068001.pdf Nota Técnica n° 172/2012 CQV/DDHAV/SVS/MS] | |
+ | Está na lista de medicamentos de uso restrito (terapia de resgate), sendo assim possui critérios para solicitação médica, que estão inclusos na [http://azt.aids.gov.br/documentos/nota_tecnica/NT_172_2013.pd Nota Técnica n° 172/2012.] | ||
− | + | ==Informações importantes== | |
− | + | Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso é vitalício e fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids. | |
− | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido | + | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal de Combate à DST/Aids. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento. |
− | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados | + | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento <ref>[http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Antirretrovirais]</ref> |
− | + | Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis] | |
+ | ==Padronização no SUS== | ||
− | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm | + | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. |
− | [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS | + | [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes] |
− | [http:// | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids |
− | == | + | ==Informações sobre o medicamento== |
+ | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. | ||
− | + | Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref> | |
− | O | + | O medicamento '''maraviroque''', nas apresentações de 150 mg (comprimido revestido), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Medicamento disponibilizado para pacientes que tiveram aprovação pela Câmara Técnica Estadual. Distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM |
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Edição das 17h46min de 15 de agosto de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV
Nomes comerciais
Celtentri
Indicações
Maraviroque (MVQ) é indicado para pacientes adultos infectados somente com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), mais precisamente HIV-1 CCR5- trópico (tipo de vírus HIV que usa o CCR5 como porta para entrar nas células) previamente tratados [1], e com genotipagem compatível.
O MVQ é o único representante da sua classe de ARV disponível, tendo sido incorporado pelo Ministério da Saúde em 2013. Erro de citação: </ref>
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Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar Medicamentos ARV disponíveis
Padronização no SUS
Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids
Informações sobre o medicamento
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). [2]
O medicamento maraviroque, nas apresentações de 150 mg (comprimido revestido), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Medicamento disponibilizado para pacientes que tiveram aprovação pela Câmara Técnica Estadual. Distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM
Referências
- ↑ Bula do medicamento
- ↑ CEAF – Ministério da Saúde Acesso em: 15/08/2016