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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 20h51min de 25 de janeiro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antinflamatório e antireumático [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AE02 [2]
Antinflamatórios [3]
Nomes comerciais
Naprosyn ®, Naproflen ®, Naprox ®, Naxotec ®
Indicações
O medicamento naproxeno é indicado para:
- dores agudas causadas por inflamação como por exemplo, dor de garganta;
- dor e febre em adultos, como por exemplo dor de dente, dor abdominal e pélvica, dor de cabeça, sintomas de gripe e resfriado;
- dores musculares e articulares, como por exemplo torcicolo, bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, dor nas costas, dor na perna, cotovelo do tenista;
- doenças reumatológicas: artrite reumatoide, osteoartrite, espondilite anquilosante, gota, artrite reumatoide juvenil;
- cólica menstrual;
- tratamento e prevenção de enxaqueca, dor de cabeça;
- após cirurgias, inclusive ortopédicas e extrações dentárias e dor após traumas: entorses, distensões, contusões, dor decorrente de prática esportiva [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 17 de julho de 2017 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
Informações sobre o medicamento
O medicamento naproxeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca - CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante - CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 04/12/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 04/12/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.