Mudanças entre as edições de "Amoxicilina"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CA04 | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CA04 Código ATC] Acesso 21/03/2018</ref> |
− | = | + | Penicilina de amplo espectro |
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− | + | ==Nomes comerciais== | |
− | + | Amoximed ®, Duzimicin ®, Hincomox ®, Nemoxil ®, Neo moxilin ® | |
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− | + | O medicamento '''amoxicilina''' é indicado para o tratamento de infecções bacterianas causadas por germes sensíveis à ação da amoxicilina, quais sejam: | |
− | + | - gram-positivos: ''Enterococcus faecalis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus pyogenes, Streptococcus viridans, Staphylococcus aureus'' sensível à penicilina, espécies de ''Corynebacterium, Bacillus anthracis, Listeria monocytogenes'' (aeróbios) e espécies de ''Clostridium'' (anaeróbios); | |
− | ''' | + | - gram-negativos: ''Haemophilus influenzae, Escherichia coli, Proteus mirabilis'', espécies de ''Salmonella'', espécies de ''Shigella, Bordetella pertussis'', espécies de ''Brucella, Neisseria gonorrhoeae, Neisseria meningitidis, Pasteurella septica, Vibrio cholerae, Helicobacter pylori'' (aeróbios). |
− | + | A '''amoxicilina''' é suscetível à degradação por betalactamases, portanto seu espectro de atividade não abrange os microrganismos que produzem essas enzimas, ou seja, ''Staphylococcus'' resistente e todas as cepas de ''Pseudomonas, Klebsiella e Enterobacter''. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23643212017&pIdAnexo=10330741 Bula do medicamento do profissional] Acesso 21/03/2018</ref> | |
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− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. |
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− | O medicamento '''amoxicilina''', nas apresentações | + | O medicamento '''amoxicilina''', '''nas apresentações 50 mg/mL (suspensão oral) e 500 mg (cápsula e comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h11min de 21 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antibacterianos para uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CA04 [2]
Penicilina de amplo espectro [3]
Nomes comerciais
Amoximed ®, Duzimicin ®, Hincomox ®, Nemoxil ®, Neo moxilin ®
Indicações
O medicamento amoxicilina é indicado para o tratamento de infecções bacterianas causadas por germes sensíveis à ação da amoxicilina, quais sejam:
- gram-positivos: Enterococcus faecalis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus pyogenes, Streptococcus viridans, Staphylococcus aureus sensível à penicilina, espécies de Corynebacterium, Bacillus anthracis, Listeria monocytogenes (aeróbios) e espécies de Clostridium (anaeróbios);
- gram-negativos: Haemophilus influenzae, Escherichia coli, Proteus mirabilis, espécies de Salmonella, espécies de Shigella, Bordetella pertussis, espécies de Brucella, Neisseria gonorrhoeae, Neisseria meningitidis, Pasteurella septica, Vibrio cholerae, Helicobacter pylori (aeróbios).
A amoxicilina é suscetível à degradação por betalactamases, portanto seu espectro de atividade não abrange os microrganismos que produzem essas enzimas, ou seja, Staphylococcus resistente e todas as cepas de Pseudomonas, Klebsiella e Enterobacter. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento amoxicilina, nas apresentações 50 mg/mL (suspensão oral) e 500 mg (cápsula e comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 21/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 21/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 21/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 21/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.