Mudanças entre as edições de "Adalimumabe"
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0015_26_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] |
Edição das 21h28min de 31 de outubro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AB04 [2]
Antiinflamatórios Anti-reumáticos [3]
Nomes comerciais
Humira ®
Indicações
Adalimumabe é um medicamento indicado, em adultos, para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, espondiloartrite axial (espondilite nquilosante, espondiloartrite axial não radiográfica), doença de Crohn, colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa, psoríase em placas, hidradenite dupurativa e uveíte. Em pediatria, possui indicação para o tratamento de artrite idiopática juvenil poliarticular, artrite relacionada à entesite e doença de Crohn. [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 6, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante
Informações sobre o medicamento
O medicamento adalimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Doença de Crohn – CID10 K50.0, K50.1, e K50.8 e portadores de Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M46.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 40 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 59, de 31 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 394, de outubro de 2018 tornou pública a decisão de incorporar o adalimumabe para tratamento da uveíte não infecciosa intermediária, posterior e panuveítes, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A mesma agência por meio da Portaria nº 50, de 31 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 385, de outubro de 2018 tornou pública a decisão de incorporar o adalimumabe para tratamento da psoríase moderada a grave, na primeira etapa de tratamento após falha da terapia de primeira linha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Recentemente também, a agência por meio da Portaria nº 48, de 17 de outubro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 395, de outubro de 2018 tornou pública a decisão de incorporar o adalimumabe para tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 59, de 31 de outubro de 2018, Portaria nº 50, de 31 de outubro de 2018 e da Portaria nº 48, de 17 de outubro de 2018 o medicamento adalimumabe ainda não encontra-se disponível para tratamento das patologias supracitadas através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 31/10/2018
- ↑ Código ATC Acesso 31/10/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 31/10/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 31/10/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.