Mudanças entre as edições de "Brimonidina"
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+ | O medicamento [[Brimonidina]], ''na forma farmacêutica gel'', é indicado para o tratamento cutâneo do eritema vascular facial crônico persistente em pacientes com 18 anos ou mais. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=29499982016&pIdAnexo=4384812 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 25/02/2019</ref> | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 17h11min de 25 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01EA05 [2]
Antiglaucomatosos [3]
Outros produtos com ação na pele e mucosas [4]
Nomes comerciais
Alphabrin ®, Alphagan ®, Bromigan ®, Glaub ®, Mirvaso ® Gel
Indicações
O medicamento Brimonidina, na forma farmacêutica solução oftálmica, é indicado no tratamento de pacientes com glaucoma de ângulo aberto ou hipertensão ocular. [5]
O medicamento Brimonidina, na forma farmacêutica gel, é indicado para o tratamento cutâneo do eritema vascular facial crônico persistente em pacientes com 18 anos ou mais. [6]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 2 de abril de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Glaucoma
Informações sobre o medicamento
O medicamento brimonidina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8 e Q15.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,0 mg/mL (solução oftálmica), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 25/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 25/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 25/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 25/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 25/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 25/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.