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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 04/03/2020</ref>.
  
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
  
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==

Edição das 13h46min de 4 de março de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Classe terapêutica

Psicolépticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AB06 [4]

Ansiolíticos simples [5]

Nomes comerciais

Stelazine ®

Indicações

O medicamento trifluoperazina é indicado para o tratamento de manifestações psicóticas. O medicamento não se mostrou eficaz no tratamento de complicações comportamentais em pacientes oligofrênicos. [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento trifluoperazina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS via Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) [7] [8]:

Para Epilepsia[9]:

Para Esquizofrenia e Transtorno Esquizoafetivo[10] [11]:

Para o transtorno bipolar do tipo I[12]:


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020
  2. RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 04/03/2020
  3. Grupo ATC Acesso 22/05/2019
  4. Código ATC Acesso 22/05/2019
  5. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/05/2019
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 22/05/2019
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 22/05/2019
  8. RENAME 2018 Acesso em 22/05/2019
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso em 22/05/2019
  10. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 22/05/2019
  11. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo Acesso em 22/05/2019
  12. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar tipo I Acesso em 22/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.