Mudanças entre as edições de "Difenidramina, cloridrato"
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+ | - para o tratamento de vertigem, náusea ou vômito da cinetose <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Difenidrin ® – Bula do profissional] Acesso 05/10/2020</ref>. | ||
== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 15h57min de 7 de outubro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-histamínicos sistêmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-histamínicos para uso sistêmico [2] - R06AA02 [3]
Nomes comerciais
Difenidrin ®; Ducilamina ®
Indicações
O medicamento difenidramina, cloridrato é um anti-histamínico, bloqueador de receptores H1, de primeira geração, com atividade anticolinérgica, indicado:
- para prevenção e tratamento de reações alérgicas relacionadas à transfusão de sangue ou plasma e como adjuvante da epinefrina na anafilaxia;
- para prevenção de reações anafilactóides ou alérgicas durante cirurgia em pacientes alérgicos;
- na forma de solução injetável para o controle de sintomas agudos, para outras condições alérgicas não complicadas quando a terapia oral está impossibilitada ou é contraindicada e no tratamento de náuseas;
- para a síndrome de Parkinson em idosos que são incapazes de tolerar substâncias mais potentes; em casos leves de Parkinson em grupos de outra idade e em casos de parkinsonismo combinados com agentes anticolinérgicos de ação central;
- para o tratamento de vertigem, náusea ou vômito da cinetose [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento difenidramina, cloridrato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Difenidrin ® - Registro ANVISA Acesso 05/10/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/10/2020
- ↑ Código ATC Acesso 05/10/2020
- ↑ Bula do medicamento Difenidrin ® – Bula do profissional Acesso 05/10/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.