Mudanças entre as edições de "Hilano GF20"
(→Considerações) |
|||
Linha 9: | Linha 9: | ||
Synvisc-One ® | Synvisc-One ® | ||
− | == | + | ==Informações sobre o produto== |
Desde 2009, o produto [[Hilano GF20]], de nome comercial Synvisc-One ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351184437201875/?nomeProduto=Synvisc%20one registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produtos para saúde]''', não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia. | Desde 2009, o produto [[Hilano GF20]], de nome comercial Synvisc-One ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/25351184437201875/?nomeProduto=Synvisc%20one registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produtos para saúde]''', não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia. |
Edição das 17h59min de 15 de abril de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: produtos para saúde [1]
Nomes comerciais
Synvisc-One ®
Informações sobre o produto
Desde 2009, o produto Hilano GF20, de nome comercial Synvisc-One ®, está com seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produtos para saúde, não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia.
De acordo com a revisão sistemática com meta-análise publicada em dezembro de 2018, atualmente, não há evidências robustas que sustentem o uso intra-articular do Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite.[2]
Recomendação desfavorável pela Conitec
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o relatório de recomendação: Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho. Neste relatório, a CONITEC não recomenda a incorporação do Hilano GF20 para o uso intra-articular no tratamento de dor associada com a osteoartrose do joelho, no âmbito do SUS, devido à fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.