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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. |
Edição das 20h26min de 24 de abril de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: colagogos e coleréticos [1]
Nomes comerciais
Alcachofra Herbarium ®, Alcachofra Airela ®, Alcachofra Aspen Pharma ®, Alcachofra Multilab ®, Alcachofra Natulab ®, Alcachofra Vidora ®, Alcachofrax ®, Alcagest ®, Chophytol ®, Linevit ®, Scolydrin ®
Indicações
O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) é indicado como colagogo e colerético em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares. Além de ser utilizado no tratamento da hipercolesterolemia leve a moderada. [2]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento alcachofra (Cynara scolymus L) está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (comprimido, cápsula, tintura ou solução oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [3]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alcachofrax ® - Registro ANVISA Acesso em 24/04/2024
- ↑ Bula do medicamento Alcachofrax ® - Bula do Profissional Acesso em 24/04/2024
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 24/04/2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.