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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 29/02/2024</ref> - C09CA08   <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA08 Código ATC] Acesso em 29/02/2024</ref>
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C09CA08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09CA08 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 20h08min de 15 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [2] - C09CA08 [3]

Nomes comerciais

Asea ®, Benicar ®, Benicar Odt ®, Fluxocor ®, Hipoxomil ®, Holmes ®, Olmecor ®, Olmedix ®, Olmegran ®, Olmetec ®, Olmy ®, Olsar ®

Indicações

O medicamento olmesartana é indicado para o tratamento da hipertensão essencial (primária). Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento olmesartana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5][6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Benicar ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Benicar ® - Bula do Profissional Acesso em 29/02/2024
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 29/02/2024
  6. RENAME 2024 Acesso em 29/02/2024
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.