Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"
m (Substituindo texto '(RENAME) 2013' por '(RENAME) 2014') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == NOMES COMERCIAIS == |
+ | MAGNOPYROL, NOVALGINA, ANADOR, DIPIRONA | ||
+ | == REGISTRO NA ANVISA == | ||
+ | SIM | ||
+ | == CLASSE TERAPÊUTICA == | ||
+ | Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico. | ||
+ | == INDICAÇÃO == | ||
+ | O medicamento [[Dipirona sódica]] é indicado como analgésico e antitérmico <ref> http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9469972015&pIdAnexo=2917603 </ref> | ||
− | + | == PADRONIZAÇÃO NO SUS == | |
+ | - '''RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)''' | ||
− | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
− | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | |
− | == | + | Ressalta-se que a disponibilização deste nas apresentações comprimido 500 mg e solução oral 500 mg/ml é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Portanto, a responsabilidade de fornecimento deste medicamento é do Município, pois o mesmo recebe recursos financeiros para tal. |
− | |||
− | + | '''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA''' | |
− | |||
− | |||
− | [ | + | * [[Dipirona sódica]] solução oral 500mg/ml, comprimido 500mg e solução injetável 500mg/ml |
− | + | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | + | - '''FARMÁCIA POPULAR''' | |
− | + | * [[Dipirona sódica]] solução oral 500mg/ml | |
− | + | Dipirona solução oral 500mg/ml é disponibilizada na rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil. <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-971.pdf].</ref> | |
− | + | O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>. | |
− | + | Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até '''90% de desconto''' para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
− | <references | + | <references> |
Edição das 17h38min de 25 de novembro de 2015
Índice
NOMES COMERCIAIS
MAGNOPYROL, NOVALGINA, ANADOR, DIPIRONA
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico.
INDICAÇÃO
O medicamento Dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico [1]
PADRONIZAÇÃO NO SUS
- RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
Ressalta-se que a disponibilização deste nas apresentações comprimido 500 mg e solução oral 500 mg/ml é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Portanto, a responsabilidade de fornecimento deste medicamento é do Município, pois o mesmo recebe recursos financeiros para tal.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA
- Dipirona sódica solução oral 500mg/ml, comprimido 500mg e solução injetável 500mg/ml
- FARMÁCIA POPULAR
- Dipirona sódica solução oral 500mg/ml
Dipirona solução oral 500mg/ml é disponibilizada na rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil. [2]
O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"[3].
Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária[4].