Lenalidomida

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A ANVISA incluiu, através da RDC nº 191, de 11 de dezembro de 2017, a substância lenalidomida e medicamentos que a contenham no controle especial regido pela Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, definindo-a como substância imunossupressora (lista C3). Assim, a dispensação deste medicamento está condicionada a prescrição em notificação de receita da lista C3, bem como Termo de Responsabilidade e Esclarecimento devidamente preenchido pelo médico prescritor e assinado pelo paciente após explicação do médico sobre os riscos associados ao tratamento com lenalidomida. Estas normas tornam-se importantes devido aos efeitos teratogênicos da lenalidomida.[1]


Classe terapêutica

Imunossupressores [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX04 [3]

Outros agentes imunossupressores [4]

Nomes comerciais

Revlimid ®

Indicações

O medicamento Lenalidomida em combinação com dexametasona, é indicado para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário/recidivado que receberam ao menos um esquema prévio de tratamento. O medicamento Lenalidomida também é indicado para o tratamento de pacientes com anemia dependente de transfusões decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q, com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais. [5]

Informações sobre o medicamento

O medicamento lenalidomida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [6]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[7]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.

Referências

  1. [1] Acesso em: 22/08/2018
  2. Grupo ATC Acesso 22/08/2018
  3. Código ATC Acesso 22/08/2018
  4. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/08/2018
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso 22/08/2018
  6. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 22/08/2018
  7. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 22/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.